Foto: Marcelo Casal Jr. (Divulgação)
O Imposto de Renda chega a sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira, dia 30, para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão. Até a manhã de sexta-feira, mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o Fisco.
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Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer e entregar a declaração incompleta e retificar depois.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Quem em 2018...
- Teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
- Teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
- Registrou lucro em operações em bolsa
- Vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
- Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
- Tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
- Passou a ser residente no Brasil em 2018
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Como declarar
- Pelo computador, baixando o programa aqui
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
- QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
- Quem em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
- registrou lucro em operações em Bolsa;
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
- tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
- passou a ser residente no Brasil em 2018.
Limite para deduções de imposto
- Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
- Dependentes: R$ 2.275,08;
- Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
- Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.
Multa por atraso
- 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
- R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.
Pagamento de imposto
- Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
- É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
- O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
- Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.
Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
- 1º lote: 17.jun
- 2º lote: 15.jul
- 3º lote: 15.ago
- 4º lote: 16.set
- 5º lote: 15.out
- 6º lote: 18.nov
- 7º lote: 16.dez
*Com informações da Folhapress